Subscribe:

Páginas

sábado, 12 de junho de 2010

Candidatura de Amaro Saturnino dependerá da retroatividade ou não da validade da Lei do Ficha Limpa

Eu postei no blog que o ex-prefeito Amaro Saturnino, vice-presidente estadal do PSDB, não poderia disputar a eleição pelo fato de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Regional Eleitoral(TRE) a dois anos de reclusão por falsificação de diploma do ensino médio.

Como foi condenado por um colegiado, Amaro(foto) se enquadra na Lei do Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente Lula e que terá aplicabilidade nas eleições deste ano segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

Mas Amaro, pré-candidato a deputado estadual, poderá não ser atingido pela Lei do Ficha Limpa.

É que há uma dúvida sobre se a Lei só vale para os condenados após sete de junho ou se pega aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes dessa data. Sete de junho foi a data que a Lei foi sancionada pelo presidente Lula.

Amaro foi condenado pelo TRE em maio e recorreu da decisão da Corte Eleitoral.

Impasse - O impasse sobre se a Lei do Ficha Limpa sobre a retroatividade ou não da sua aplicação será resolvido pelo TSE.

Três consultas foram protocoladas por parlamentares e perguntam à Justiça Eleitoral sobre a validade da Lei para políticos condenados antes da sanção da norma.

Segundo a assessoria do TSE, o plenário da Suprema Corte Eleitoral pode responder essas questões, mas também há possibilidade de os ministros desconsiderarem os questionamentos devido ao início do período de convenções partidárias.

Nesse caso, a dúvida sobre a aplicação da Lei do Ficha Limpa poderá ser resolvida por meio do julgamento de casos concretos, uma vez que os candidatos que tiveram registros negados podem contestar a decisão.

Portanto, se não houver pronunciamento do TSE sobre a questão até a próxima semana, Amaro poderá ter sua pré-candidatura homologada na convenção do PSDB que irá acontecer no dia 26 na Câmara Municipal de Natal.

Mas ficará dependendo da aprovação do registro de sua candidatura pelo TRE.

Um comentário:

Anonymous disse...

" DISCORDO DO AMIGO LEITOR, ACHO QUE QUEM TEM QUE FAZER AS RESALVAS SÃO DE FATO O POVO E NÃO OS PARTIDOS, POIS ELES "ELEITORES" PODEM SIM ANALISAR CASO A CASO, E QUEM PRA ELES SE ENQUADRA OU NÃO PARA REPRESENTAR... NESTE CASO AMARO É BOBAGEM... MUITO PIOR FOI O FILHO DA GOVERNADORA QUE COMETEU CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO PUBLICO EM SUPOSTO ESQUEMA DE DESVIO DE VERBAS PUBLICAS E TEM TODO INCENTIVO DA CLASSE PARA SER CANDIDATO!!!