A Juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, em decisão monocrática, multou o jornalista e pré-candidato a deputado federal, Diógenes Dantas(PR), por propaganda eleitoral antecipada no blog que mantém na internet.
O pedido para que a multa fosse aplicada foi feita pelo Ministério Público Eleitoral(MPE), que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato a deputado federal do PR.
A multa é no valor R$ 5 mil.
Zeneide Bezerra já havia concedido liminar no sentido de que a propaganda fosse retirada sob pena de multa diária.
O MPE afirma que Diógenes veiculou matéria que configurava propaganda eleitoral antecipada em seu blog na internet.
Ainda de acordo com o MPE, o jornalista se auto-intitulou pré-candidato ao cargo de deputado federal.
Em sua decisão, a juíza Zeneide Bezerra destacou que o fato configura propaganda eleitoral extemporânea, acarretando a aplicação do art. 36, §3º, da Lei das Eleições, e aplicando a multa de R$ 5 mil.
Como foi uma decisão monocrática, a Representação do MPE segue para votação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral(TRE).
O pedido para que a multa fosse aplicada foi feita pelo Ministério Público Eleitoral(MPE), que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato a deputado federal do PR.
A multa é no valor R$ 5 mil.
Zeneide Bezerra já havia concedido liminar no sentido de que a propaganda fosse retirada sob pena de multa diária.
O MPE afirma que Diógenes veiculou matéria que configurava propaganda eleitoral antecipada em seu blog na internet.
Ainda de acordo com o MPE, o jornalista se auto-intitulou pré-candidato ao cargo de deputado federal.
Em sua decisão, a juíza Zeneide Bezerra destacou que o fato configura propaganda eleitoral extemporânea, acarretando a aplicação do art. 36, §3º, da Lei das Eleições, e aplicando a multa de R$ 5 mil.
Como foi uma decisão monocrática, a Representação do MPE segue para votação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral(TRE).
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