O desembargador Caio Alencar negou, na tarde de hoje, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do advogado Rychardson de Macêdo Bernardo, um dos acusados presos na Operação "Pecado Capital", capitaneada pelo Ministério Público Estadual. Caio foi o relator do processo.
Na sua decisão, o desembargador afirmou que não vê como se aplicar ao caso dos autos, ao menos na fase em que se examina superficialmente os fundamentos da impetração, as razões que embasaram a decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Natal para revogar a prisão temporária dos demais agentes identificados na investigação que deu origem ao habeas corpus.
O desembargador explicou que, no caso, discute-se a legalidade de prisão preventiva, decretada, também para garantia da ordem pública, cuja natureza e finalidade diferem da outra modalidade de prisão, a temporária.
Assim, indeferiu o habeas corpus. “Indeferida, fica, portanto, a liminar objetivada na impetração”, decidiu o desembargador Caio Alencar.
(Habeas Corpus com Liminar nº 2011.012500-7 (0009382-05.2011.8.20.0000)
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