Na sessão desta terça-feira(15), antecipada para o horário da manhã, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE), por 5 votos a 1, manteve multa de R$ 5 mil, aplicada ao governador Iberê Ferreira de Souza, em virtude de prática de propaganda eleitoral antecipada no uso de logomarca do Governo do Estado.
A multa havia sido aplicada monocraticamente, no dia 7 de junho, pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra.
Na sessão de ontem ela manteve o seu posicionamento inicial e foi seguido por quatro membros do TRE.
A peça publicitária institucional do governo trazia o mapa do Rio Grande do Norte com várias letras “I” em cores vermelhas e amarelas.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, que fez a denúncia, chamou a atenção as cores do PSB, do qual Iberê é filiado.
“O fato de não haver pedido de voto não descaracteriza sua conotação eleitoral” – frisou a juíza Zeneide Bezerra.
Para a relatora, a publicidade institucional de um governo não pode ser utilizada para fazer promoção pessoal e eleitoral do gestor.
O único voto contrário à aplicação da multa a Iberê foi do juiz Fábio Hallanda.
A multa havia sido aplicada monocraticamente, no dia 7 de junho, pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra.
Na sessão de ontem ela manteve o seu posicionamento inicial e foi seguido por quatro membros do TRE.
A peça publicitária institucional do governo trazia o mapa do Rio Grande do Norte com várias letras “I” em cores vermelhas e amarelas.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, que fez a denúncia, chamou a atenção as cores do PSB, do qual Iberê é filiado.
“O fato de não haver pedido de voto não descaracteriza sua conotação eleitoral” – frisou a juíza Zeneide Bezerra.
Para a relatora, a publicidade institucional de um governo não pode ser utilizada para fazer promoção pessoal e eleitoral do gestor.
O único voto contrário à aplicação da multa a Iberê foi do juiz Fábio Hallanda.
Um comentário:
se condenado a pagar multa, ainda é ficha limpa? fiquei com dúvida já que o advogado erick pereira disse em entrevista que condenação a multa usando maquina administrativa é improbidade e passivel de lei do ficha limpa tambem! fiquei curioso!
Postar um comentário