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quarta-feira, 16 de junho de 2010

TRE mantém aplicação de multa ao governador Iberê Ferreira pelo uso de propaganda eleitoral antecipada

Na sessão desta terça-feira(15), antecipada para o horário da manhã, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE), por 5 votos a 1, manteve multa de R$ 5 mil, aplicada ao governador Iberê Ferreira de Souza, em virtude de prática de propaganda eleitoral antecipada no uso de logomarca do Governo do Estado.

A multa havia sido aplicada monocraticamente, no dia 7 de junho, pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra.

Na sessão de ontem ela manteve o seu posicionamento inicial e foi seguido por quatro membros do TRE.

A peça publicitária institucional do governo trazia o mapa do Rio Grande do Norte com várias letras “I” em cores vermelhas e amarelas.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, que fez a denúncia, chamou a atenção as cores do PSB, do qual Iberê é filiado.

“O fato de não haver pedido de voto não descaracteriza sua conotação eleitoral” – frisou a juíza Zeneide Bezerra.

Para a relatora, a publicidade institucional de um governo não pode ser utilizada para fazer promoção pessoal e eleitoral do gestor.

O único voto contrário à aplicação da multa a Iberê foi do juiz Fábio Hallanda.

Um comentário:

Anonymous disse...

se condenado a pagar multa, ainda é ficha limpa? fiquei com dúvida já que o advogado erick pereira disse em entrevista que condenação a multa usando maquina administrativa é improbidade e passivel de lei do ficha limpa tambem! fiquei curioso!